Regulamento 2024

 

REGULAMENTO E ORIENTAÇÕES PARA APLICAÇÃO DA PESQUISA DE AVALIAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE GRADUADOS RECENTES 

 

1. APRESENTAÇÃO

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), representante das entidades mantenedoras de educação superior em todo o território nacional, e a Symplicity, empresa líder mundial em plataformas e serviços para empregabilidade de alunos, uniram-se para criar, junto às instituições de educação superior (IES) públicas e privadas interessadas, um modelo padronizado para acompanhar o desempenho de egressos recentes. ABMES e Symplicity compõem o COMITÊ ORGANIZADOR.

2. FINALIDADE

  1. Instituir, por meio de pesquisas anuais e outros meios de coleta de dados, um padrão nacional de acompanhamento da Empregabilidade de egressos recentes de fácil adoção e aplicação para instituições de ensino superior. 

  2. Contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação utilizados pelo Ministério da Educação, especialmente os indicadores de empregabilidade dos egressos da instituição, por meio de estudos direcionados de pesquisa e coleta de dados. 

  3. Proporcionar às instituições participantes um mecanismo para acompanhar e compreender suas fortalezas e oportunidades de melhoria, promovendo o resultado profissional de seus egressos. Permitindo comparações com a média nacional e segmentações para uma compreensão mais assertiva e profunda.

  4. Oferecer informações relevantes sobre a situação de trabalho e geração de renda de egressos recentes dos níveis superior, tecnológico e técnico às instituições de ensino, organizações públicas, privadas e à comunidade nacional.

 

3. RESPONSABILIDADES, DEVERES E PROCEDIMENTOS

  1. Para efeito de definição deste instrumento e conforme previsão legal, as INSTITUIÇÕES DE ENSINO - IES participantes da pesquisa serão sempre Controladoras dos Dados e a SYMPLICITY e a ABMES são operadoras dos dados. 

  2. As IES participantes se comprometem a encaminhar e divulgar o instrumento de pesquisa aos seus egressos, zelar pela veracidade das informações declaradas, e a utilizar os resultados da pesquisa dentro da autoavaliação institucional. 

  3. A instituição participante deverá confirmar seu interesse em participar da pesquisa IASE 2024 efetuando o registro no portal empregabilidade.org.br,

  4. O portal empregabilidade é o canal oficial para todas as comunicações e compartilhamento de informações do comitê organizador com as instituições e para registro e trânsito de todas as informações da pesquisa. Mensagens e anúncios serão publicados no portal e encaminhados por e-mail aos responsáveis cadastrados no portal.

  5. A instituição participante deverá informar no portal empregabilidade.org.br em sua área exclusiva o universo de egressos pertencentes ao grupo foco. Esta informação é imprescindível para a participação da instituição na pesquisa e respectiva computação dos resultados.

  6. É responsabilidade da instituição manter os registros no portal Empregabilidade.org.br atualizados especialmente em relação às informações dos contatos responsáveis pela pesquisa.

  7. Será através do portal empregabilidade.org.br que a instituição terá acesso ao final da pesquisa, e com o atingimento das metas mínimas de participação e mapeamento, acesso ao seu selo de instituição comprometida com a empregabilidade e relatório individualizado.

  8. O “selo de instituição comprometida com a empregabilidade” concedido pela ABMES e pela Symplicity representa o reconhecimento no âmbito nacional que se trata de uma IES comprometida com os seus egressos. Para obter o selo, a IES deverá seguir os critérios estabelecidos no item 6 deste Regulamento. 

  9. A aplicação deverá ser realizada individualmente por cada instituição, utilizando como base o instrumento apresentado. Cabe à instituição a definição do método de aplicação da pesquisa e comunicação com o público-alvo.

  10. O Comitê Organizador define e disponibiliza o cronograma anual de atividades e o instrumento; estabelecem mecanismos de controle de qualidade da informação; consolidam, organizam e enviam para publicação os resultados; além de avaliar e acompanhar todas as etapas do levantamento, a fim de garantir o alcance de seus objetivos e o aperfeiçoamento constante.

  11. Os dados serão coletados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO participante, processados e consolidados pelo comitê organizador e os resultados serão divulgados pela liderança da ABMES.

  12. Os resultados serão consolidados em um documento de análise do mercado e avaliação de tendências, sem qualquer aplicação de comparativos entre instituições de ensino.

  13. A divulgação dos resultados da pesquisa contemplará somente dados consolidados e agregados, não identificando resultados individuais de instituições.

  14. Eventuais exceções ao item “h”, em situações específicas, somente poderão acontecer com acordo mútuo e prévia autorização por escrito do gestor da instituição. 

  15. Exceto a divulgação dos resultados da pesquisa, e quando expressamente autorizado, todas as informações sobre as instituições, seus membros, empregados, alunos e parceiros serão mantidas em sigilo.

  16. A pesquisa será realizada em conjunto pelas partes envolvidas e o respondente deverá consentir previamente, por meio de check box devidamente registrado em log de auditoria, com a cessão dos dados eventualmente compartilhados.

  17. A ABMES, a SYMPLICITY e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR participantes, devem estar em conformidade com as leis e regulamentos de Proteção de Dados.

  18. A ABMES, a SYMPLICITY e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR participantes se comprometem a manter todas as medidas técnicas e organizacionais padrão para a segurança, confidencialidade e integridade dos dados e a cumprir, especialmente, as determinações da Lei n. 13.709/2018 e correlatas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo uma parte informar imediatamente à outra parte sobre qualquer procedimento que não esteja em acordo com tal lei, a fim de que se desenvolvam soluções conjuntas, haja vista a responsabilidade de ambos sobre a segurança dos dados.

  19. A ABMES, a SYMPLICITY e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR participantes se comprometem ainda a cumprir todas e quaisquer obrigações relacionadas à transparência relacionada à avisos e políticas de privacidade em seus ambientes virtuais, para acesso ao usuário. 

  20. A ABMES, a SYMPLICITY e as INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR participantes assumem reciprocamente o compromisso de não divulgar os dados a que tiverem acesso em razão deste instrumento, não utilizar qualquer das informações confidenciais, exceto para os fins aqui previstos e manter a confidencialidade em relação aos dados pessoais a que tiverem acesso por tempo indeterminado.

  21. Em caso de incidente de segurança, os operadores de dados deverão notificar as INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR participantes em até 24h a partir do conhecimento do evento, cumprindo todos os requisitos legais para facilitar a investigação e remediação de eventual violação de dados.

 

3. BASES E PROTOCOLOS

  1. A avaliação de empregabilidade tem como base a pesquisa: First Destination Survey (Pesquisa de Primeiro Destino), da NACE. Organização dos Estados Unidos que captura informações sobre como os recém-formados desempenham em suas carreiras no período de seis meses a um ano após a graduação. Esta pesquisa é um dos principais instrumentos de coleta e avaliação da situação profissional de egressos do setor, referência internacional pela sua metodologia, aplicação e promoção de resultados. Atingindo uma taxa de mapeamento de mercado superior a 50%. Mais informações em: https://www.naceweb.org/uploadedfiles/files/2020/publication/first-destination/first-destination-survey-standards-and-protocols.pdf

  2. O público-alvo consiste nos graduados recentes dos seguintes graus acadêmicos: Bacharelado, Licenciatura, Tecnológico e Técnico.

  3. Para a aplicação do instrumento da pesquisa 2024, são considerados graduados recentes estudantes que colaram grau entre o período de 01/07/2022 a 30/06/2023.

  4. As instituições participantes terão 3 (três) possibilidades para aplicação do formulário e participação na pesquisa IASE 2024 sendo:

    1. Aplicação do instrumento direto por link coletor gerado através do registro no portal empregabilidade.org.br, com formulário já constituído (mais informações em: Como Participar)

    2. Aplicação através de seu ambiente de carreiras Symplicity (clientes Symplicity e instituições interessadas)

    3. Aplicação por instrumento coletor próprio – no qual a instituição se responsabiliza pela adequada coleta de todos os dados conforme o instrumento padrão e envio dos dados para consolidação realizando o upload no portal empregabilidade conforme máscara de dados disponibilizada no portal empregabilidade.org.br

      1. Todos os dados imputados em desconformidade com a máscara serão desconsiderados na consolidação e por conseguinte de todos os respectivos cálculos de percentuais mínimos e taxa de conhecimento aplicáveis para outros itens deste regulamento.

      2. A instituição pode, a seu critério, adicionar outras perguntas conforme suas estratégias e intenção de análises internas. Todavia estes dados adicionais não devem ser encaminhados no portal empregabilidade e caso ocorra seu upload serão automaticamente eliminados.

  5. São consideradas informações pessoais todas aquelas que possam identificar o indivíduo, tais como nome, endereço, CPF, RG, carteira de habilitação, passaporte, número de telefone, endereço, e-mail ou IP. 

  6. São dados pessoais sensíveis as informações relacionadas à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  7. Informações pessoais sensíveis poderão ser coletadas a critério da instituição para utilização ao benefício de seus egressos (exemplo, ofertar apoio aos egressos que respondam estar ainda buscando colocação) estes dados não devem ser imputados no portal e serão automaticamente eliminados. (teremos CPF como opcional na pesquisa? – se sim, a IES Pode escolher?)

  8. A instituição pode, a seu critério, divulgar a pesquisa para grupos de egressos ou mesmo alunos para fins de comparativos e análises internas conforme seus objetivos e estratégias. Estes dados serão completamente desconsiderados da consolidação de indicadores e resultados da pesquisa IASE.

 

4. OBJETIVOS DE TAXA MÍNIMA DE RESPONDENTES

Para a pesquisa IASE de 2024 é almejado taxa de resposta de 10% do universo de egressos do Grupo Foco. Desta forma é considerado mínimo para consideração da participação os seguintes critérios:

  1. Para instituições com até 1.000 (mil) alunos egressos: taxa de resposta igual ou superior a 15% do universo de respondentes.

  2. A partir de 1.001 (mil e um) alunos egressos: taxa de resposta igual ou superior a 10% do universo de respondentes.

Para obtenção do Selo “Instituição Comprometida com a Empregabilidade” e disponibilização dos relatórios individualizados é necessária e impreterível a obtenção das taxas mínimas de respostas mencionadas neste item.

 

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PRINCIPAIS DATAS

Dez/2023

Início da Divulgação

De 15/12/2023 até 25/02/2024

Período de Cadastro das instituições participantes e preparação para aplicação

07/Fev/2024

Evento para dúvidas (Clique aqui e inscreva-se)

Março a Mai/2024

Período de Coleta

31/Mai/2024

Fechamento da coleta e formulários

Jun a Jul/2024

Tabulação e consolidação dos dados

02/Ago/2024

Disponibilização do selo de instituição comprometida com a empregabilidade 2024

02/Ago/2024

Disponibilização dos resultados aos participantes

06/Ago/2024

Publicação dos resultados gerais

 

6. CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DO SELO “INSTITUIÇÃO COMPROMETIDA COM A EMPREGABILIDADE”

  1. Ao final da pesquisa, será disponibilizado um relatório exclusivo com os dados individuais da IES e o selo de “Instituição Comprometida com a Empregabilidade”. Para receber este benefício, é necessário que a instituição atinja um percentual de respondentes que fomente a validade estatística da pesquisa. Assim, foi estabelecido para instituições com áté 1.000 respondentes, 15% de respostas e, para instituições com 1.001 ou mais respondentes, 10% de respostas em relação à base total de egressos elegíveis.

  2. O Selo será disponibilizado para cada instituição ao fim do ciclo completo da pesquisa e finalização da consolidação dos dados conforme cronograma do item 6. 

  3. Os participantes com direito ao selo receberão um comunicado por e-mail informando sobre a disponibilidade dele e ele será disponibilizado através do portal empregabilidade.org.br na área logada.

  4. O Selo poderá ser estampado em publicações, site, folders, informativos e outras peças de divulgação da IES, comprovando o seu comprometimento com a empregabilidade de seus egressos.

 

7. CONTATO

Qualquer situação não abrangida por este regulamento poderá ser sanada pelo e-mail contato@empregabilidade.org.br ou pelo WhatsApp do Relacionamento ABMES